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A Atividade Financeira do Estado está relacionada ao bem comum, uma vez que este é o instrumento necessário para se alcançar o interesse público, e para o atingimento dessa finalidade, o Estado desenvolve inúmeras atividades, cada qual objetivando t...
Nos últimos anos temos falado muito da importância da conduta ética nas relações interpessoais e negociais, em especial após a avalanche de denúncias relacionadas a corrupção na gestão pública no ano de 2010, momento pelo qual passamos a nos preocup...
Em tempo, no que diz respeito às entidades que compõe o Terceiro Setor, também designadas como Paraestatais, por atuarem ao lado do Estado, em prol do interesse público, estas não integram a Administração Pública Direta ou Indireta, trata-se de part...
No que concerne aos institutos da função social, desapropriação e limitação administrativa podemos considerar intervenção do Estado na propriedade toda e qualquer atividade estatal amparada em Lei, com o fim de assegurar a função social da proprieda...
A teoria do mínimo existencial decorre do direito fundamental, e tem por fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, pois visa garantir condições mínimas de existência humana digna. O mínimo existencial se confunde com a própria questão...
Saiba a importância do registro de marcas, em especial para MEI, ME e EPP, trata-se em verdade de proteção ao negócio desenvolvido pelo empreendedor. A Lei 9.279/1996 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Segundo a definiç...
O instituto da desaposentação trata da possibilidade do segurado, que opta por continuar no mercado de trabalho, contribuindo para o INSS, renunciar da aposentadoria concedida em momento pretérito, com o propósito de obter um novo benefício mais van...
...eu art. 25, o qual tem sido alvo de questionamento constitucional, frente as alterações instituídas na Lei nº 10.522/2002,em especial,à atribuição à Fazenda Pública, de forma unilateral, ao exercício da penhora administrativa....
No último dia 24 foi sancionada importante Lei que criminaliza não só a importunação sexual, mas também a divulgação, publicação ou compartilhamento de fotografia ou vídeo, de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, nudez ou pornografia...