Gilmara Nascimento
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Fiscalização e controle da execução orçamentária pelo cidadão

A Atividade Financeira do Estado está relacionada ao bem comum, uma vez que este é o instrumento necessário para se alcançar o interesse público, e para o atingimento dessa finalidade, o Estado desenvolve inúmeras atividades

 Gilmara Nascimento, em Janeiro 04, 2020 |  1366 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 287 palavras.

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E diante a notória importância da atividade estatal na busca da efetividade dos direitos e garantias assegurados pela Magna Carta, se faz necessária a fiscalização e o controle pelo cidadão das políticas públicas implementadas pelo candidato eleito, ressaltando, que as escolhas das respectivas políticas públicas devem estar espelhadas, estruturadas de acordo com o programa de governo partidário que o elegeu, e não estando, teremos a violação ao princípio do Planejamento Orçamentário, na verdade isto se chama no sentido conotativo de estelionato eleitoral.

Denotamos a importância do planejamento orçamentário, e o acompanhamento e a fiscalização de sua execução por seus cidadãos, se apresenta necessária e devem constar na ordem do dia de cada administrado, diante da perspectiva de um Estado mais equânime, transparente, probo e efetivo no desenvolvimento de suas políticas públicas, em especial aquelas que nos afeta em nosso dia a dia, como de infraestrutura, social e econômica, assim, fortalecendo o Estado Democrático de Direitos sob a mais positiva acepção das respectivas palavras.  

O Planejamento Orçamentário, trata-se de um instrumento materialmente uno, porém formalmente triparte, ou seja, formado por três leis ordinárias: LOA (Lei Orçamentária Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e PPA (Plano Plurianual), tratando-se de instrumentos de aferição por seus administrados, onde verifica-se a compatibilidade entre o planejado e o que está sendo executado, e havendo irregularidade poderá o cidadão denunciar as autoridades competentes (Art. 74 § 2º da CRFB/1988).

Em âmbito Municipal, o Estatuto da Cidade prevê em seu Art. 44, a participação de munícipes na discussão de aprovação de projetos de LOA, LDO e PPA (planejamento orçamentário) através de audiências públicas, ou seja, mais um instrumento de controle social em prol de um Estado mais efetivo.

Tags

 públicas  planejamento  orçamentário  políticas  estado  diante  importância  direitos

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