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Possibilidade de acumulação de aposentadorias e pensões

Para cargos constitucionalmente acumuláveis Em unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou entendimento pela inaplicabilidade à proibição de acumulação de aposentadorias e pensões para os cargos constitucionalmente acumuláveis.

 Gilmara Nascimento, em Março 20, 2023 |  840 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 69 palavras.

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Assim, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis".

Tags

 cargos  emenda  fixada  seguinte  tese  repercussão  tratando  constitucionalmente

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