Gilmara Nascimento
  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Inaplicabilidade de medidas judiciais para o despejo e a desocupação coletiva em face do sars-cov19-2

A Lei 14.216/2021 que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), trata de política pública, pautada no princípio da dignidade humana, instituída

 Gilmara Nascimento, em Julho 19, 2022 |  902 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 119 palavras.

Tweet Share Threads Share Share Share Tumblr Share Share

Desta forma, os atos ou ações judiciais, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública, foram inicialmente suspensos, pelo prazo de um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2021, sendo este prazo posteriormente prorrogado, até 30 de junho de 2022, diante dos efeitos e permanência do estado pandêmico.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do voto do Ministro Relator Luís Roberto Barroso, ao julgar o pedido incidental de extensão da suspensão de desocupações coletivas e despejos, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, estendeu a suspensão por mais 4 meses, ou seja, a inaplicabilidade do instituto de despejo e desocupação coletiva ficam suspensos temporariamente até 31 de outubro de 2022.

Tags

 estado  suspensos  prazo  seja  2022  suspensão  forma  atos

Leia Também

1.
A estratégia prática do fornecedor de alta performance
15 Out, 2025
2.
O perigo de vencer a licitação pelo preço errado
15 Jan, 2026
3.
Planejamento estratégico em licitações
03 Nov, 2025
4.
Licitações e a busca por oportunidades
03 Out, 2025
5.
O que é inexigibilidade de licitação?
13 Set, 2025

Menu

  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Horários

  • De Segunda a Sexta:
    Das 9:00 às 18:00

Informação para Contato

  • Avenida das Américas, 4200, Bloco 01 - Sala 305, Centro Empresarial Barra Shopping - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ
    CEP: 22.640-907
  • (21) 3512.5038 // (21) 98400.0442
  • contato@gilmaranascimento.adv.br

Copyright © Gilmara Nascimento. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Valente Soluções em Informática

Nossa Política de Privacidade

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e fornecer funcionalidades personalizadas.
Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade