Gilmara Nascimento
  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Serviço de energia elétrica, uma relação de consumo

Não há dúvida que na relação entre o concessionário de serviço público de energia elétrica e o usuário do serviço, há incidência do Código de Defesa do Consumidor.

 Gilmara Nascimento, em Maio 02, 2018 |  2782 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 150 palavras.

Tweet Share Threads Share Share Share Tumblr Share Share

E por se tratar de serviço essencial à coletividade, o serviço de energia elétrica deve ser prestado de forma contínua, eficaz, cortês e adequada, são diretrizes que devem ser observadas pelo concessionário no trato com o consumidor, usuário do serviço.

De forma que a inobservância injustificada e imotivada gera responsabilidade civil, de forma objetiva, gerando obrigação de indenizar o usuário do serviço.

Assim, a concessionária de energia elétrica, não pode aplicar multa, sem o conhecimento do consumidor, por suspeita de furto, desvio de energia ou falha no medidor, parcelar débitos por conta própria, agregar multa e cobrar junto com a fatura vincenda, realizar o corte de energia elétrica por suposto débito não reconhecido pelo usuário, bem como negativar o nome do usuário do serviço no Serviço de Proteção ao Crédito e SERASA, restringindo o seu poder de compra no mercado, além do constrangimento imputado ao consumidor.

Tags

 serviço  energia  usuário  elétrica  forma  consumidor  multa  tratar

Leia Também

1.
Planejamento estratégico em licitações
03 Nov, 2025
2.
A inexequibilidade no pregão
02 Dez, 2025
3.
O perigo de vencer a licitação pelo preço errado
15 Jan, 2026
4.
O novo mapa das licitações
31 Jan, 2026
5.
O que é inexigibilidade de licitação?
13 Set, 2025

Menu

  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Horários

  • De Segunda a Sexta:
    Das 9:00 às 18:00

Informação para Contato

  • Avenida das Américas, 4200, Bloco 01 - Sala 305, Centro Empresarial Barra Shopping - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ
    CEP: 22.640-907
  • (21) 3512.5038 // (21) 98400.0442
  • contato@gilmaranascimento.adv.br

Copyright © Gilmara Nascimento. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Valente Soluções em Informática

Nossa Política de Privacidade

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e fornecer funcionalidades personalizadas.
Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade