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A responsabilidade do parecerista no processo licitatório

Uma Análise sob a Lei de Improbidade Administrativa e a Nova Lei de Licitações e Contratos

 Gilmara Nascimento, em Janeiro 02, 2025 |  1473 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 359 palavras.

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A figura do parecerista jurídico no âmbito dos processos licitatórios ganha cada vez mais relevância, especialmente diante da complexidade das normas que regem essas relações e das consequências jurídicas e administrativas de eventuais irregularidades.


A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelecem um marco normativo importante, delineando os contornos da responsabilidade do parecerista em tais processos.


A nova Lei de Licitações e Contratos atribui ao parecerista um papel central na garantia da legalidade e da economicidade dos procedimentos licitatórios. O parecer jurídico, nesse contexto, não se limita a uma mera opinião, mas constitui um ato administrativo que influencia diretamente a tomada de decisão. Desse modo, o parecerista passa a responder não apenas pelos vícios formais de seu parecer, mas também pelos danos causados ao erário em decorrência de sua emissão.


A Lei de Improbidade Administrativa, por sua vez, tipifica condutas que atentam contra os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. A emissão de parecer jurídico com dolo ou culpa, que resulte em prejuízo ao erário ou favorecimento de terceiros, pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o parecerista às sanções previstas na lei, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

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Em suma, a responsabilidade do parecerista no processo licitatório é uma temática complexa e que demanda uma análise cuidadosa. A nova Lei de Licitações e Contratos, ao conferir maior protagonismo ao parecer jurídico, eleva a importância da atuação do parecerista e, consequentemente, amplia sua responsabilidade.


Já sob a perspectiva da Lei de Improbidade Administrativa, esta por sua vez, estabelece um marco para a responsabilização do agente público que, por ação ou omissão, causar lesão ao erário ou violar os princípios da administração pública. Nesse contexto, o parecerista, como agente público, não está imune à aplicação das sanções previstas na Lei.


Saiba que este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta de um especialista. Para uma análise mais detalhada e específica de sua situação, consulte um profissional da área jurídica.

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com


Tags

 parecerista  jurídico  improbidade  administrativa  parecer  nova  licitações  contratos

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