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Dos delegatários de serviços extrajudiciais

Os serviços notariais e registrais são serviços públicos, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

 Gilmara Nascimento, em Dezembro 15, 2023 |  1208 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 139 palavras.

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Os serviços públicos por delegação já há muito fazem parte de nosso cotidiano, vemos esta dinâmica de forma corriqueira na utilização de ônibus, aeroportos, serviços de telefonia (fixa e móvel), de energia elétrica, ambos são serviços públicos por delegação, são os denominados concessionários e permissionários de serviços públicos, cada qual com a sua especificidade, como ocorre com os leiloeiros, os tradutores públicos, os notários e registradores, dentre outros.

Os notários e registradores detém a denominação de agentes públicos, por ser esta terminologia mais abrangente para designar aquele que exercita função pública, que segundo classificação do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, trata-se de particulares em colaboração com a Administração através de delegação de função ou ofício público.

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento

gilmararodriguesadv@gmail.com

Tags

 públicos  serviços  delegação  notários  registradores  função  leia  possibilidade

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