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Desconto indevido do benefício previdenciário

Responsabilidade objetiva da Autarquia e da instituição Bancária A responsabilidade civil do Estado pressupõe a existência de três elementos, quais sejam: a conduta de um agente público, o efetivo dano gerado a terceiro e o nexo de causalidade

 Gilmara Nascimento, em Janeiro 17, 2022 |  1068 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 113 palavras.

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E diante desta realidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em recente julgado, reconheceu o direito violado da administrada, ao declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, decorrente de fraude, e condenou o Banco ao pagamento das parcelas indevidamente descontadas do benefício da vítima de fraude, devidamente corrigidos e atualizados, bem como imputou importe pecuniário a título de compensação por danos morais, com base no CDC, e no mesmo sentido, condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, com base na CRFB/1988. Denota-se que a jurisprudência pátria tem reconhecido esta espécie de violação de direitos, especialmente aplicada aos beneficiários previdenciários.

Tags

 fraude  condenou  pagamento  danos  morais  base  leia  responsabilidade

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