O responsável tributário é o sujeito que não detém relação direta e pessoal com o fato gerador, esta vinculação decorre por imposição legal, como ocorre na substituição, transferência ou sucessão, ao contrário da figura do contribuinte
Gilmara Nascimento, em Novembro 30, 2021 | 939 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 77 palavras.
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Segundo o Professor Ricardo Lobo, o conceito de substituto legal, é aquele que em virtude de determinação legal, fica no lugar do contribuinte, assumindo a responsabilidade pela obrigação tributária. Ressalta que o conceito de substituição se subsume na definição do art. 128 do CTN: a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte.