Gilmara Nascimento
  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Auxilio maternidade em tempos de pandemia

O auxilio maternidade, ou licença à gestante, ou ainda salário-maternidade são sinonímias de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo prazo de 120 dias, à gestante a partir de vinte e oito dias antes do parto

 Gilmara Nascimento, em Setembro 30, 2020 |  1899 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 252 palavras.

Tweet Share Threads Share Share Share Tumblr Share Share

 

A Lei 11.770/2008, instituiu o programa Empresa Cidadã, que funciona como política pública fomentadora do bem estar social, a norma prevê incentivo Fiscal para empresas que venham a aderir ao programa, prorrogando para 180 dias a licença maternidade.

Cabe apontar uma pequena diferenciação quando da solicitação do benefício, se requisitado por empregada em empresa, esta perceberá diretamente da empresa, não necessita dirigir-se à autarquia, como nas demais situações, esta tratará diretamente com o seu empregador, não significa dizer que à empresa arque com essas despesas, pois a mesma será ressarcida pela autarquia, possibilitando comodidade para as partes.

Agora em se tratando de profissional autônomo, rural, micro empreendedor individual, e até desempregada, o pedido do benefício será feito diretamente à autarquia, em especial em tempo de pandemia, o atendimento prevalente é o remoto, através do número telefônico 135 ou de sua plataforma digital denominado “MEU INSS".

Desta forma, tratando-se de contribuinte individual, facultativa, ou especial, tendo cumprindo a carência mínima de 10 meses de efetiva contribuição, fará jus ao benefício de auxílio-maternidade. E no caso de beneficiária desempregada, esta também gozará do benefício, desde que tenha contribuído pelo mesmo prazo, ou se por ventura tenha perdido a qualidade de segurada do INSS, basta cumprir a carência de cinco meses, ou seja, metade da carência mínima antes do parto. Temos ainda, as beneficiarias isentas do cumprimento da carência mínima, quais sejam, seguradas empregadas, empregado doméstico e trabalhador avulso, desde que em atividade na data do respectivo afastamento.

Tags

 empresa  benefício  carência  diretamente  autarquia  mínima  programa  maternidade

Leia Também

1.
A estratégia prática do fornecedor de alta performance
15 Out, 2025
2.
Planejamento estratégico em licitações
03 Nov, 2025
3.
Licitações e a busca por oportunidades
03 Out, 2025
4.
Sicx: o guia estratégico para mpes
15 Nov, 2025
5.
O perigo de vencer a licitação pelo preço errado
15 Jan, 2026

Menu

  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Horários

  • De Segunda a Sexta:
    Das 9:00 às 18:00

Informação para Contato

  • Avenida das Américas, 4200, Bloco 01 - Sala 305, Centro Empresarial Barra Shopping - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ
    CEP: 22.640-907
  • (21) 3512.5038 // (21) 98400.0442
  • contato@gilmaranascimento.adv.br

Copyright © Gilmara Nascimento. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Valente Soluções em Informática

Nossa Política de Privacidade

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e fornecer funcionalidades personalizadas.
Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade